O segurado, vítima de acidente que tenha ocasionado a amputação de um dedo ou mais, reduzindo a capacidade para o trabalho, tem direito ao auxílio-acidente!
Para isso, porém, será preciso que o indivíduo, na data em que ocorreu a fratura, esteja empregado e contribuindo com o INSS - ou no período de graça.
O benefício poderá ser recebido em conjunto com o salário e deverá ser implantado logo após o término do auxílio-doença ou independente deste!
Mas atenção: geralmente, o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.
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