Pessoas com transtorno do espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para todos os direitos legais, conforme a Lei 12.764/12.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial, e por isso não é necessário ter contribuído para o INSS (previdência social) para ter direito.
Mas existem requisitos a serem seguidos para que o Autista tenha direito ao benefício, sendo estes:
✅ Comprovar a condição de autismo por laudo médico ou por avaliação social realizada pela Perícia Médica do INSS ou pelo Serviço Social CRAS;
✅ Comprovar a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
✅ Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial;
✅ Estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico);
Por último você deve agendar uma perícia médica no INSS pelo número 135 ou pelo site do INSS.
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