Quando um dependente alcançava a maioridade e perdia o direito à pensão, sua cota era somada à cota da mãe. Isso não acontece mais!
Agora, a porcentagem se extingue definitivamente. Vamos entender!
Atualmente, a pensão equivale a uma cota que inicia com 50% e tem somada mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, imagine que um homem morreu e deixou sua esposa com três filhos.
Como são 4 (quatro) dependentes ao todo, podemos somar quatro vezes 10% ao valor de 50%. Assim, a cota da pensão será de 90%.
Quando o filho mais velho completar 21 anos, a cota será de 80%.
Agora, quando os demais filhos alcançarem a maioridade, restará apenas 60% à viúva.
Essa alteração foi trazida pela EC nº103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Por isso, é fundamental observar a data do óbito do segurado, pois ela indicará a regra a ser utilizada!