21 Jul
21Jul

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade da aposentadoria por idade que se diferencia pela possibilidade de somar tempo de atividade urbana e rural, independentemente da ordem das atividades, na contagem da carência do benefício.⠀

. Os 3 requisitos necessários para a concessão deste benefício previdenciário são:⠀

1 - Idade;⠀
2 - Carência;⠀
3 - Manutenção da qualidade de segurado.

No requisito etário (idade), é necessário que o Requerente possua 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, na data de entrada do pedido de aposentadoria.⠀

Para fins de carência, é indispensável que o Requerente possua 180 contribuições, ou seja, comprove 15 anos de contribuições pagas em dia. 

. Essas contribuições serão a somatória do tempo na atividade urbana e rural, independentemente de qual atividade tenha ocorrido por último.

Salienta-se que o período em que o Requerente comprove atividade como agricultor não depende de contribuição, apenas de comprovação de efetivo exercício da atividade rurícola, através de documentos como talão de produtor, certidão do INCRA, ITR, entre outros.⠀

Reforça-se que o benefício é concedido independentemente de qual tenha sido a última atividade desenvolvida (rural ou urbana).⠀

. No terceiro e último requisito, trata a Ação Civil Pública, que o Requerente deve estar desenvolvendo atividade ou na manutenção da qualidade de segurado, ou seja, o Requerente mesmo não estando mais contribuindo, continua sendo assegurado pelo Regime Geral, nos moldes do artigo 137 da Instrução Normativa 77/ INSS/PRES/Janeiro2015.⠀

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⚖ Lícia Lopes Bernardino - OAB/MG 110.871

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