Acompanhe:
1) BPC: É elegível à pessoa com a síndrome que tenha baixa renda.
Ou seja, não possui condições de prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Laudos médicos são necessários para a perícia médica do INSS, que avaliará a deficiência e o grau de impedimento.
2) Auxílio Inclusão: É destinado às pessoas com deficiência que possuem limitações para desempenhar atividades laborais e com renda inferior a 2 salários mínimos.
Ele substitui o BPC para quem deseja se incluir no mercado de trabalho.
3) Aposentadoria: Nesse caso, o Segurado com deficiência pode se aposentar com regras especiais, como as da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
A busca pela inclusão e a garantia de direitos às pessoas com Síndrome de Down é fundamental.
Assim, o direito previdenciário vem trazendo mudanças significativas para proteger a essa importante minoria social.