01 Jul
01Jul


Acompanhe: 

1) BPC: É elegível à pessoa com a síndrome que tenha baixa renda.

Ou seja, não possui condições de prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Laudos médicos são necessários para a perícia médica do INSS, que avaliará a deficiência e o grau de impedimento.

2) Auxílio Inclusão: É destinado às pessoas com deficiência que possuem limitações para desempenhar atividades laborais e com renda inferior a 2 salários mínimos.

Ele substitui o BPC para quem deseja se incluir no mercado de trabalho.           

3) Aposentadoria: Nesse caso, o Segurado com deficiência pode se aposentar com regras especiais, como as da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

 A busca pela inclusão e a garantia de direitos às pessoas com Síndrome de Down é fundamental. 

Assim, o direito previdenciário vem trazendo mudanças significativas para proteger a essa importante minoria social.

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