07 Jul
07Jul

O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS e O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988. 

O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. 

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada! 

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Os pacientes também estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.

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