O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS e O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.
O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada!
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Os pacientes também estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.