Enfermeiros, técnicos e auxiliares que desempenhem suas funções expostos a agentes nocivos por 25 anos, independentemente da idade e sem a aplicação do fator previdenciário que é aplicado aos outros tipos de aposentadoria, tem direito a Aposentadoria Especial.
Vê-se que, a concessão do benefício servirá como forma de compensação pela Aposentadoria Especial é uma forma de garantir a dignidade da pessoa humana, vez que, em seu labor esteve exposto aos mais variados tipos de danos, tendo assim, o direito a uma recompensa em sua aposentadoria, seja com o tempo de contribuição e também com a não redução de seu benefício.
Apesar da obviedade de estarem esses profissionais expostos aos agentes que determinam a aposentadoria especial, seja trabalhando em hospitais, em clinicas, ambulatórios ou unidades de saúde, o INSS tenta restringir o direito ao benefício para aqueles que atuam permanentemente nas áreas de risco, como áreas de isolamento ou em contato com infectados.
O INSS tenta de todas as maneiras obstar que os profissionais em comento consigam a aposentadoria especial, mas preenchidos os requisitos, quais sejam os 25 anos de trabalho exposto aos agentes de risco, os tribunais têm sido favoráveis à concessão.
A comprovação da exposição aos agentes nocivos se dará através de um formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que deverá ser preenchido pelo contratante ou um representante deste, baseando-se num Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, esse deve ser emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico.
Destaca-se ainda que há busca incessante da categoria para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial em Lei, inclusive com projeto de lei em andamento.
Saiba seus direitos!