04 Aug
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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. 

Ele é destinado a segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que diminuíram sua capacidade de trabalho. 

Vamos entender melhor quem tem direito ao auxílio-acidente, os requisitos para sua concessão e como solicitá-lo.

Requisitos para a Concessão do Auxílio-Acidente

Para receber o auxílio-acidente, você precisa cumprir alguns requisitos específicos:

  1. Qualidade de Segurado:
    • Você deve ser um segurado do INSS no momento do acidente. Isso significa estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar no período de graça (um período após parar de contribuir no qual você ainda mantém a qualidade de segurado).
  2. Acidente de Qualquer Natureza:
    • O auxílio-acidente pode ser concedido por qualquer tipo de acidente, seja de trabalho ou não. Isso inclui acidentes domésticos, de trânsito, entre outros.
  3. Sequela Redutora da Capacidade Laborativa:
    • É necessário comprovar que o acidente resultou em sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalhar. Essas sequelas não precisam te impedir de trabalhar totalmente, mas devem dificultar ou reduzir sua eficiência no trabalho que você fazia antes do acidente.
  4. Incapacidade Parcial e Permanente:
    • O auxílio-acidente é concedido apenas quando as sequelas resultam em incapacidade parcial e permanente. Se a incapacidade for total, o benefício adequado seria a aposentadoria por invalidez.

Procedimentos para Solicitação do Auxílio-Acidente

Aqui estão os passos para solicitar o auxílio-acidente:

  1. Agendamento da Perícia Médica:
    • Primeiramente, você deve agendar uma perícia médica no site do INSS ou ligando para o número 135. 
    • Esse agendamento deve ser feito assim que você perceber a redução de sua capacidade laboral devido ao acidente.
  2. Documentação Necessária:
    • No dia da perícia, leve seus documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho (se houver), laudos médicos, atestados, exames e outros documentos que comprovem as sequelas do acidente.
  3. Realização da Perícia:
    • Um médico perito do INSS vai realizar a perícia para avaliar as sequelas e determinar se há redução permanente da capacidade de trabalho. 
    • O parecer do perito é essencial para a concessão do benefício.
  4. Decisão e Pagamento:
    • Se a perícia confirmar a existência de sequelas que reduzem a capacidade laboral, o benefício será concedido. 
    • O auxílio-acidente é pago mensalmente, e o valor corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.

Direitos e Obrigações do Segurado

Ao receber o auxílio-acidente, é importante estar ciente dos seus direitos e obrigações:

  • Direitos:
    • Você tem direito a receber o auxílio-acidente de forma vitalícia, desde que as sequelas sejam permanentes e você não se aposente. 
    • O benefício é cumulativo com o salário do seu trabalho.
  • Obrigações:
    • Informe ao INSS qualquer mudança na sua condição de saúde ou situação de trabalho que possa afetar o benefício. 
    • Se for convocado para novas perícias médicas, compareça, pois a ausência pode resultar na suspensão do benefício.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício essencial para trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sua capacidade laboral reduzida. 

Entender os requisitos, procedimentos e direitos relacionados a esse benefício é fundamental para garantir a proteção financeira e o suporte necessário para continuar suas atividades profissionais, mesmo com limitações.

Se você tiver dúvidas ou encontrar dificuldades no processo, busque orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário. 

Assim, você pode garantir que seus direitos estão sendo respeitados e obter o suporte necessário para enfrentar as consequências do acidente.

Quer saber mais? Fale comigo.

⚖ Lícia Lopes Bernardino - OAB/MG 110.871⠀

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