Existem algumas doenças que não exigem carência para a aprovação do auxilio-doença pelo INSS.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados que estejam temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde.
Normalmente, é necessário cumprir um período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, algumas doenças estão isentas dessa exigência.
Abaixo, algumas delas:
1. Tuberculose ativa: O segurado diagnosticado com tuberculose ativa tem direito ao auxilio-doença, independentemente do período de carência.
2. Hanseníase: Caso o segurado seja diagnosticado com hanseníase, não é exigida a carência para a concessão do auxílio-doença.
3. Neoplasia maligna (câncer): O câncer é uma doença grave, e o segurado diagnosticado com neoplasia maligna tem direito ao auxílio-doença sem a necessidade de cumprir a carência.
4. Alienação mental: Em casos de doenças mentais, como a esquizofrenia e a depressão grave, não é exigida a carência para a concessão do auxílio-doença.
5. Doença de Parkinson: Pacientes diagnosticados com a doença de Parkinson estão isentos de carência para receber o auxílio-doença.
6. Cardiopatia grave: Indivíduos com cardiopatia grave têm direito ao auxilio-doença sem a exigência de cumprir o período de carência.
7. Estado avançado da doença de Paget (osteite deformante): A doença de Paget em estado avançado também é considerada isenta de carência para o auxilio-doença.
8. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS): Indivíduos diagnosticados com AIDS têm direito ao auxilio-doença sem a necessidade de cumprir a carência.
É importante que essa lista não é exaustiva, e existem outras doenças que também podem estar isentas da carência para a concessão do auxílio-doença.
Saiba seus direitos!