Todo trabalhador que contribui para a previdência tem direito a receber aposentadoria.
Os Microempreendedores pagam ao DAS-MEI, que é por onde, ocorre o recolhimento previdenciário dessa categoria.
Ela é recolhida no percentual de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Porém, para esta categoria de segurados, também são aplicadas as taxas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de R$1,00 por mês, e/ou ISS Imposto sobre Serviços, de R$5,00 por mês.
Microempreendedores têm direito à aposentadoria por idade, tanto pelas regras definitivas, como as de transição.
Se você começou a contribuir até o dia 12/11/2019, você entra na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Ela tem como requisitos: Homens 65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição.
Caso a contribuição tenha ocorrido a partir de 13/11/2019, a regra que vale é a Regra Definitiva da Reforma, a chamada Aposentadoria Programada.
Nos quais os requisitos são: Homens 65 anos de idade; 20 anos de tempo e contribuição; Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição.
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