Câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão de um juiz de primeiro grau, condenando uma mulher pelo crime de estelionato.
A pena estabelecida foi de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade e multa de cinco salários mínimos.
Segundo os autos, a vítima, uma mulher idosa, foi iludida por um perfil falso criado pela ré, que se passava por um médico da Cruz Vermelha.
A ré afirmou à vítima que retornaria ao Brasil para abrir um consultório médico e que eles se casariam, solicitando dinheiro para comprar equipamentos.
Com o golpe, a idosa acabou perdendo mais de R$ 340 mil.
O desembargador, relator do recurso, enfatizou a credibilidade das declarações da vítima, comprovadas pela prova documental nos autos, incluindo extratos bancários e transferências realizadas em favor da acusada.
O magistrado observou que a defesa da ré não conseguiu apresentar provas contrárias suficientes, limitando-se a uma versão pouco convincente dos fatos na tentativa de eximir sua responsabilidade criminal.
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