04 Aug
04Aug

Sim, o trabalhador rural tem direito ao auxílio-acidente, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. 

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que, após sofrer um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laboral.

A seguir, explico como isso funciona para trabalhadores rurais.

Requisitos para o Auxílio-Acidente

Para que o trabalhador rural tenha direito ao auxílio-acidente, ele deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado:
    • O trabalhador deve estar na condição de segurado do INSS no momento do acidente. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, que é o período em que o segurado mantém essa qualidade mesmo sem contribuições, após ter deixado de contribuir.
  2. Acidente de Qualquer Natureza:
    • O benefício pode ser concedido para acidentes de trabalho, bem como para acidentes fora do ambiente de trabalho, como acidentes domésticos, de trânsito, etc.
  3. Sequela Redutora da Capacidade Laborativa:
    • O trabalhador deve comprovar que o acidente resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Essas sequelas não precisam ser incapacitantes a ponto de impedir totalmente o trabalho, mas devem dificultar ou reduzir a eficiência laboral.
  4. Incapacidade Parcial e Permanente:
    • O auxílio-acidente é concedido apenas quando as sequelas resultam em incapacidade parcial e permanente. Se a incapacidade for total, o benefício adequado seria a aposentadoria por invalidez.

Procedimentos para Solicitar o Auxílio-Acidente

  1. Agendamento da Perícia Médica:
    • O trabalhador deve agendar uma perícia médica através do site do INSS ou por telefone, e fornecer informações sobre o acidente e as sequelas.
  2. Documentação Necessária:
    • Documentos Pessoais: RG, CPF e carteira de trabalho.
    • Documentos do Acidente: Boletim de ocorrência, relatórios médicos e exames que comprovem as sequelas.
    • Provas de Trabalho: Comprovantes de trabalho rural, como contratos, notas fiscais ou declaração de sindicatos rurais.
  3. Realização da Perícia:
    • Um médico perito do INSS avaliará as sequelas e determinará se há redução permanente da capacidade laborativa.
  4. Decisão e Pagamento:
    • Se a perícia confirmar a existência de sequelas que reduzem a capacidade laboral, o benefício será concedido. O auxílio-acidente é pago mensalmente e corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.

Direitos e Obrigações do Segurado

  1. Direitos:
    • Receber o auxílio-acidente de forma vitalícia, desde que as sequelas sejam permanentes e não ocorra a aposentadoria.
    • O benefício é cumulativo com o salário recebido pelo trabalho realizado.
  2. Obrigações:
    • Informar ao INSS sobre qualquer alteração na condição de saúde ou situação laboral.
    • Comparecer a novas perícias médicas se convocado, para evitar a suspensão do benefício.

Conclusão

Trabalhadores rurais têm direito ao auxílio-acidente, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. 

É essencial reunir a documentação necessária e seguir os procedimentos para solicitar o benefício. 

Caso haja dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

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