A Aposentadoria Rural do Segurado Especial é solicitada através da AUTODECLARAÇÃO RURAL, que deve ser complementada com documentos que comprovem o exercício da atividade campesina.
Mas o que fazer quando não tiver esses documentos em seu nome?
Bem, o Segurado Especial exerce sua atividade rural:
1- Individualmente ou em Regime de Economia Familiar;
2- Trabalhando para a subsistência do núcleo familiar, que exerce a atividade com a participação dos membros da família, em condições de mútua dependência e colaboração.
E nesses casos, é natural que a documentação gire em torno do chefe de família.
Então nessas situações, a jurisprudência permite documentos em nome de terceiros, desde que sejam do mesmo grupo familiar. Exs: Um filho pode utilizar os documentos emitidos em nome do pai para provar atividade rural.
Atenção!!! É fundamental que o titular não exerça atividade urbana, pois aí não será possível utilizar esses documentos como prova emprestada.