25 Aug
25Aug

Sim. Isso mesmo!

º Empregadas e Trabalhadoras Avulsas 

º Carência: Para as empregadas e trabalhadoras avulsas, o salário-maternidade não exige carência. Desde que estejam em condição de seguradas na época do parto, têm direito ao benefício.

º Seguradas Especiais (Rurais):

º Carência: Para seguradas especiais (rurais), como agricultoras familiares, a carência também não é exigida. O benefício pode ser concedido independentemente do número de contribuições.

Fique atenta! Direito SEU!

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