Sim. Isso mesmo!
º Empregadas e Trabalhadoras Avulsas
º Carência: Para as empregadas e trabalhadoras avulsas, o salário-maternidade não exige carência. Desde que estejam em condição de seguradas na época do parto, têm direito ao benefício.
º Seguradas Especiais (Rurais):
º Carência: Para seguradas especiais (rurais), como agricultoras familiares, a carência também não é exigida. O benefício pode ser concedido independentemente do número de contribuições.
Fique atenta! Direito SEU!