A depressão e a ansiedade são transtornos mentais que podem afetar as relações pessoais e profissionais.
Mas será que eles dão direito à proteção previdenciária?
Se a saúde mental do segurado o deixa impossibilitado de exercer suas atividades remuneradas, pode, sim, resultar em um benefício previdenciário por incapacidade.
O importante é que o segurado possua exames e laudos que comprovem essa inaptidão temporária para o trabalho e, nesse caso, toda prova é importante.
Mas atenção! É necessário cumprir a carência de 12 contribuições, bem como possuir a qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Se o quadro clínico persistir e o segurado continuar sem condições de voltar a trabalhar, pode solicitar o benefício por incapacidade permanente.
Ainda, nos casos em que a causa dos transtornos mentais tiver origem no trabalho, eles serão consideradas doenças acidentárias ou profissionais, gerando o direito à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Por fim, caso a pessoa nunca tenha contribuído para a Previdência, poderá solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) - como também é conhecido.
Perceba que não é a doença ou o transtorno que garante o direito ao benefício, mas sim a incapacidade para o trabalho resultante dessa condição.