Atenção donas de casa! 🚨
A dona de casa que deseja se aposentar pelo INSS, precisa ficar atenta ao tipo de contribuição que deve fazer, para garantir os seus direitos.
Como a dona de casa não exerce uma atividade remunerada, ela não pode contribuir como contribuinte individual e sim como contribuinte facultativa.
Ainda, ao contribuir como facultativa, ela deve saber qual plano de contribuição deve escolher (baixa renda, simplificado ou convencional) para receber uma aposentadoria de um salário mínimo ou um valor maior.
A dona de casa que contribuir com o INSS pelo plano simplificado ou baixa renda, poderá ter direito a regra de aposentadoria por idade, seja ela de transição ou a nova (para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019).
Sendo necessário 15 anos de contribuição e ter no mínimo 62 anos de idade.
Se a dona de casa quiser se aposentar com mais de 1 salário mínimo, ela deve pagar o INSS como contribuinte facultativa pelo plano convencional.