Sabia que você pode juntar o tempo trabalhado no campo com o da cidade para se aposentar?
Isso mesmo! Assim é a aposentadoria híbrida.
Essa modalidade está ligada à aposentadoria por idade, ou seja, suas regras dependem da data em que você completou os requisitos.
Confira as exigências necessárias para cada enquadramento:
a) Antes da Reforma:
· Aos homens, 65 anos de vida + 15 anos de carência;
· Às mulheres 60 anos de vida+ 15 anos de carência;
b) Depois da Reforma:
· Aos homens, 65 anos de vida + 15 anos de contribuição;
· Às mulheres, 62 anos de vida + 15 anos de contribuição;
c) Após a Reforma:
· Aos homens, 65 anos de vida + 20 anos de contribuição;
· Às mulheres, 62 anos de vida + 15 anos de contribuição.
Ah, e não importa se você possui mais tempo laborando no campo ou na cidade, nem o tipo de atividade no momento do pedido do benefício previdenciário.
Para saber qual a regra que você deve usar, procure um advogado especialista.
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