13 Jul
13Jul

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades com efetiva e permanente exposição a agentes nocivos à saúde.

Com a reforma da previdência, esse benefício sofreu importantes e prejudiciais modificações no cálculo de seu valor.

Acompanhe a diferença conforme o período em que os requisitos foram cumpridos pelo segurado:

• Antes da reforma da previdência:

Para os segurados que preencheram as condições para se aposentar até 13/11/2019, o valor da aposentadoria especial corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição.

Ainda, até esse marco temporal, é possível realizar a conversão do tempo especial para o tempo comum.

• Após a reforma da previdência:

Os segurados que preencheram os requisitos de aposentadoria após 13/11/2019, o cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres e mineradores em frente de produção).

A reforma não permite a conversão de tempo especial em comum após essa data, mas permite a conversão do período trabalhado até antes da EC103/2019.

Em ambos os casos, antes ou após a reforma da previdência, serão consideradas as contribuições a partir de julho de 1994 ou a partir do início das contribuições. Ainda, é exigido 180 meses de carência!

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